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DIREITO SOCIAL

Governo Federal amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Nova lei sancionada pelo presidente Lula regulamenta direito constitucional, amplia proteção social e inclui MEIs, domésticos e segurados especiais

Publicado em 31/03/2026 às 21:30

O Brasil dá um passo histórico no cuidado com a primeira infância: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31 de março), a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade. A medida fortalece a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promove a corresponsabilidade no cuidado com a criança.

A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

As medidas representam um avanço importante para as famílias brasileiras ao reconhecer que o cuidado com os filhos não deve recair de forma desigual sobre as mulheres. Durante a sanção, Lula destacou o papel dos pais na criação dos filhos. “A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a cuidar dos filhos desde cedo”, afirmou.

A lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e terá implementação gradual: a licença passa para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

Além disso, o texto assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, permite o parcelamento do período e prevê prorrogação em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê. Também amplia direitos para pais adotantes e responsáveis legais, inclusive em casos de ausência materna ou falecimento de um dos genitores.

SALÁRIO-PATERNIDADE

No campo da proteção social, o salário-paternidade será pago pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade. O valor varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados formais, proporcional à contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

A nova legislação responde a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares. Estudos indicam que a ampliação da licença-paternidade fortalece vínculos familiares, contribui para a redução da violência doméstica e amplia a participação dos pais no cuidado com os filhos.

Com a sanção, o Governo Federal reforça o compromisso com políticas de cuidado, igualdade de gênero e proteção à infância, consolidando um novo patamar de direitos para as famílias brasileiras.

Fonte: Com informações do Governo Federal

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