PROREFIS
ProRefis é instituído em Surubim para incentivar quitação de dívidas
Decreto nº 005/2026 cria programa, que facilita a regularização de débitos vencidos até 2025, com parcelamento e redução de juros e multas
Publicado em 19/01/2026 às 12:00
A Prefeitura de Surubim instituiu oficialmente o ProRefis – Programa de Recuperação Fiscal da Dívida Ativa Municipal, por meio do Decreto nº 005/2026. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários de contribuintes com o município, oferecendo condições especiais de pagamento, com expressivos descontos sobre juros e multas moratórias.
De acordo com o decreto, publicado no Diário dos Municípios da Amupe, podem ser incluídos no ProRefis os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. O programa contempla impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas decorrentes de infrações à legislação municipal, desde que regularmente constituídos.
Os contribuintes que aderirem ao programa poderão optar por duas modalidades de parcelamento. Para pagamento em até quatro parcelas, por meio de boleto bancário, será concedido desconto de 70% sobre juros e multa. Já para parcelamento em até dez vezes no cartão de crédito, o desconto chega a 90%. A primeira parcela deve ser paga no ato da adesão, sob pena de indeferimento do pedido.

O decreto estabelece ainda valores mínimos por parcela: R$ 100 para pessoas físicas e R$ 150 para pessoas jurídicas. Débitos provenientes de retenção na fonte não poderão ser parcelados. A adesão ao ProRefis deve ser formalizada até o dia 31 de julho de 2026, mediante requerimento junto ao Setor de Tributação da Prefeitura de Surubim.
Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece de forma irrevogável a dívida, renuncia a qualquer questionamento administrativo ou judicial e se compromete a manter em dia os tributos vincendos. Enquanto houver adimplência, as execuções fiscais relacionadas aos débitos parcelados ficam suspensas. O atraso de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, no entanto, resulta no cancelamento automático do benefício e na retomada da cobrança integral da dívida.
O decreto também autoriza a Secretaria Municipal de Finanças a editar normas complementares para regulamentar a operacionalização do ProRefis. A medida entra em vigor na data de sua publicação e terá efeitos até 31 de dezembro de 2026.
Fonte: Com informações do Diario dos Municipios da Amupe
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