CONTROLE EXTERNO
TCE-PE reduz multa aplicada ao prefeito de Surubim por envio tardio de dados
Decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (5) e aplicou princípio da proporcionalidade para diminuir penalidade
Publicado em 05/05/2026 às 20:00
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu reduzir a multa aplicada ao prefeito de Surubim, Cleber Chaparral (foto), em razão do envio fora do prazo de dados obrigatórios ao sistema RemessaTCEPE. A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (5 de maio de 2026), foi tomada durante a 12ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 27 de abril e 1º de maio de 2026, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
O gestor havia sido penalizado inicialmente em R$ 11.070,09, correspondente a 10% do limite previsto na Lei Orgânica do TCE-PE, devido ao não envio tempestivo, completo e conforme das informações relativas a contratações e obras, referentes ao período de dezembro de 2024 a agosto de 2025. Em recurso, a defesa alegou impossibilidade material para o cumprimento da obrigação, em razão da ausência de documentos da gestão anterior, além de destacar a posterior regularização das informações em fevereiro de 2026.
Ao analisar o caso, o Pleno entendeu que a responsabilidade pelo envio dos dados é inerente ao cargo de gestor e não pode ser afastada por pendências herdadas, sobretudo quando estas se mostram superáveis. A Corte também reforçou que a regularização posterior não elimina a infração cometida no prazo legal, sob risco de comprometer a efetividade do controle externo.

Apesar disso, os conselheiros consideraram que o percentual inicialmente aplicado estava acima do padrão adotado em casos semelhantes. Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e alinhado à jurisprudência da Corte, o colegiado decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, reduzindo a multa para 5% do valor máximo previsto, totalizando R$ 5.535,04.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Neves, com acompanhamento unânime dos demais membros ao voto do relator.
Fonte: Com informações do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco
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