DIREITO DA MULHER
Cartórios de PE adotam novas regras para prevenir violência patrimonial contra mulheres
Provimento amplia medidas de proteção em atos notariais e registrais, com atendimento humanizado e protocolos para identificar situações de vulnerabilidade
Publicado em 12/07/2026 às 19:00
Os cartórios de Pernambuco passam a adotar novos procedimentos para fortalecer a proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade durante a realização de atos notariais e registrais. As medidas estão previstas no Provimento nº 222/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e têm como principal objetivo prevenir diferentes formas de violência contra a mulher, especialmente a violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha e ainda pouco reconhecida, apesar de comprometer diretamente a autonomia e os direitos das vítimas.
No estado, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE) orienta os cartórios sobre a implementação das novas diretrizes, reforçando o papel das serventias como espaços de promoção da cidadania, acolhimento e garantia de direitos.
Segundo o presidente da Arpen-PE, Marcos Torres, o provimento amplia a atuação dos cartórios na prevenção da violência contra a mulher. "O Provimento nº 222 representa um importante avanço ao reconhecer que os cartórios também podem atuar na prevenção da violência contra a mulher. A Arpen-PE está trabalhando para orientar os registradores pernambucanos sobre a correta aplicação das novas regras, garantindo um atendimento mais humanizado, atento aos sinais de vulnerabilidade e sempre alinhado à segurança jurídica dos atos", destacou.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do uso de linguagem simples e acessível, garantindo que todas as partes compreendam plenamente o conteúdo dos atos antes da assinatura. Além disso, sempre que houver indícios de coação ou comprometimento da livre manifestação de vontade, deverá ser realizada uma entrevista reservada com a mulher para verificar se sua decisão está sendo tomada de forma livre e consciente.
A norma considera em situação de vulnerabilidade mulheres cuja capacidade de decisão esteja comprometida por fatores físicos, psicológicos, econômicos ou sociais, além dos casos de violência doméstica e familiar. Também devem ser observadas circunstâncias como dependência econômica, deficiência, idade, raça e outros fatores que possam limitar a autonomia da mulher.
Outra medida determina que, quando houver medida protetiva de urgência ou solicitação da própria mulher, os cartórios evitem o comparecimento conjunto das partes, garantindo atendimento individualizado e seguro. Caso sejam identificados indícios de ameaça ou risco iminente, a serventia deverá comunicar a situação às autoridades policiais e à rede local de proteção.
O provimento também autoriza tabeliães e registradores a recusarem a prática do ato quando houver dúvidas fundamentadas sobre a livre manifestação de vontade da mulher ou suspeitas de coação, fraude ou qualquer outro vício que comprometa a segurança jurídica da operação.
Violência patrimonial
A violência patrimonial é uma das formas de violência previstas na Lei Maria da Penha e inclui práticas como retenção de documentos pessoais, apropriação ou destruição de bens, controle do patrimônio, impedimento de acesso ao próprio dinheiro e restrição aos instrumentos de trabalho da mulher.
Ao estabelecer protocolos específicos para identificar essas situações, o CNJ amplia o papel preventivo dos cartórios na proteção dos direitos das mulheres e no combate à violência patrimonial.
Mulheres em situação de violência podem buscar ajuda pelos seguintes canais:
- Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
- Polícia Militar – 190, em casos de emergência;
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs);
- Secretaria da Mulher de Pernambuco;
- Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Defensoria Pública de Pernambuco.
Fonte: Com informações da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE)
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