ORDENAMENTO
Ministério Público firma TAC e estabelece regras para o Carnaval de Surubim 2026
Acordo define horários, reforça segurança, protege crianças e valoriza o frevo durante os três dias de festa na capital da Vaquejada
Publicado em 29/01/2026 às 07:00
O Carnaval de Surubim 2026 será realizado sob um conjunto de regras pactuadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2026, firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Prefeitura de Surubim e órgãos de segurança pública. O documento, que está publicado na edição desta quinta-feira (29 de janeiro), do Diário Oficial do MPPE, estabelece medidas para garantir organização, segurança, acessibilidade e respeito às tradições culturais durante as festividades.
Conforme o TAC, os eventos acontecem nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro, período oficial do pós-carnaval no município. Os horários de encerramento da emissão sonora e do policiamento foram definidos para cada dia: sexta-feira, das 19h às 2h; sábado, das 14h às 2h; e domingo, das 8h à meia-noite, incluindo a dispersão do público.
Entre as determinações, está a proibição da venda e do porte de bebidas em recipientes de vidro, tanto por ambulantes quanto por estabelecimentos fixos no percurso da festa. Os trios elétricos deverão contar com equipe mínima de dez seguranças capacitados e manter área de isolamento, medida que visa prevenir acidentes e atropelamentos. O uso de fogos de artifício com estampido também está vedado.
O planejamento de segurança pública prevê atuação integrada da Guarda Municipal, segurança privada e Polícia Militar, com reforço do efetivo nos dias de maior público, especialmente no sábado e domingo, quando ocorre o desfile tradicional na Passarela da Folia.

O TAC dedica atenção especial à acessibilidade e à saúde, determinando a instalação de rampas, banheiros adaptados e espaços reservados para idosos e pessoas com deficiência. A Prefeitura deverá manter posto médico com equipe multiprofissional e ambulância de suporte avançado durante todo o período festivo. Estruturas como trios, palcos e camarotes só poderão funcionar mediante apresentação do AVCB do Corpo de Bombeiros.
A proteção de crianças e adolescentes é outro eixo central do acordo. A venda de bebidas alcoólicas a menores poderá resultar em prisão em flagrante, e o Conselho Tutelar atuará em conjunto com a Assistência Social em ações de prevenção ao trabalho infantil e à exploração sexual.
No campo cultural, o documento assegura a valorização do frevo, exigindo repertório mínimo do ritmo nos trios elétricos, além de impor regras rígidas ao uso de paredões de som, com limites de horário, distância e volume. O descumprimento das cláusulas poderá gerar multa de R$ 20 mil, além de apreensão de equipamentos e interdição de estruturas.
O Termo foi assinado por representantes do MPPE, da gestão municipal e das forças de segurança, que também deverão encaminhar relatórios ao Ministério Público após o evento, detalhando ocorrências e fiscalizações realizadas durante o Carnaval.
Fonte: Com informações do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco
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