Atenção gestores municipais e contribuintes: encerra no dia 30 de janeiro o prazo para que microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), em atividade, solicitem a opção pelo Simples Nacional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o processo tem impacto direto na arrecadação local e na regularização fiscal junto às prefeituras.
Caso o pedido seja deferido, a opção retroage a 1º de janeiro, passando a valer para todo o ano-calendário de 2026. A análise das solicitações é feita de forma integrada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o que exige que a empresa não possua pendências cadastrais ou débitos fiscais, inclusive com a administração municipal.
O dia 30 de janeiro também marca o prazo final para que empresas excluídas em 2025 ou com pendências regularizem sua situação junto ao Município, garantindo a aceitação do pedido. Enquanto o prazo estiver vigente, é possível sanar irregularidades sem necessidade de nova solicitação. A opção deve ser feita exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional.
Outros prazos importantes:
- Segunda quinzena de fevereiro de 2026: divulgação do resultado definitivo das opções, podendo ocorrer antes caso as pendências sejam resolvidas e processadas pelos sistemas dos Entes.
- Fevereiro e março de 2026: em caso de indeferimento, o Município emitirá Termo de Indeferimento, com prazo para impugnação pelo contribuinte junto à administração tributária responsável.
- Ao longo de 2026: para novas empresas, com o Módulo Administração Tributária (MAT), a opção pelo Simples deve ser feita no momento da inscrição do CNPJ. Caso contrário, só produzirá efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte.
A CNM reforça que o processamento das pendências ocorre diariamente e que, após a regularização junto à prefeitura, a atualização no sistema tende a ser rápida, permitindo o deferimento automático. Os gestores e contribuintes podem acompanhar todo o processo pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.