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REGULARIZAÇÃO FISCAL

Prefeitura de Surubim prorroga até 31 de dezembro prazo de adesão ao Prorefis

Programa permite a regularização de débitos tributários e não tributários com o município; interessados devem procurar o Setor de Tributação da Prefeitura

Publicado em 22/10/2026 às 08:30
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A Prefeitura de Surubim prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal da Dívida Ativa Municipal (ProRefis). A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 057/2026, assinado pelo prefeito Cleber Chaparral (União Brasil) em 16 de outubro e publicado nesta terça-feira (20) no Diário dos Municípios da Amupe. O programa oferece condições especiais para a regularização de débitos tributários e não tributários, com descontos que podem chegar a 90% sobre juros e multas moratórias.

Instituído originalmente pelo Decreto Municipal nº 005/2026, de 5 de janeiro deste ano, o ProRefis tem como objetivo incentivar a quitação de dívidas de contribuintes com o município e ampliar a arrecadação municipal. O prazo inicial para adesão terminaria em 31 de julho, mas foi estendido até o último dia de dezembro, mantendo as condições e os benefícios previstos na regulamentação original.

O advogado e coordenador do Setor de Tributação do município, João Neto Baie, explicou que a prorrogação representa uma nova oportunidade para os contribuintes regularizarem suas pendências. "Os contribuintes que possuem dívidas municipais, como IPTU, ISS e determinadas outras taxas, terão mais tempo para procurar o Setor de Tributação e verificar as possibilidades de regularização de seus débitos", destacou.

De acordo com o decreto que instituiu o programa, podem ser incluídos no ProRefis os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. A iniciativa contempla impostos, taxas, contribuições de melhoria e multas decorrentes de infrações à legislação municipal, desde que os débitos estejam regularmente constituídos.

Descontos e condições de parcelamento

Os contribuintes interessados em regularizar suas pendências poderão escolher entre duas modalidades de pagamento. Na primeira, com parcelamento em até quatro vezes por boleto bancário, o desconto é de 70% sobre juros e multas moratórias. Já na segunda modalidade, com pagamento em até dez parcelas no cartão de crédito, o abatimento chega a 90% sobre esses encargos.

O decreto estabelece valores mínimos de R$ 100 por parcela para pessoas físicas e R$ 150 para pessoas jurídicas. A primeira parcela deverá ser paga no ato da adesão ao programa, sob pena de indeferimento do pedido. Débitos provenientes de retenção na fonte não poderão ser parcelados.

João Neto Baie ressaltou que a nova regulamentação não modifica os benefícios já concedidos. "É importante destacar que o novo decreto prorrogou apenas o prazo de adesão. Os benefícios e as demais condições do programa continuam sendo aqueles previstos no Decreto Municipal nº 5, de janeiro de 2026", esclareceu.

Regras para manutenção dos benefícios

A adesão ao programa implica o reconhecimento irrevogável da dívida pelo contribuinte, além da renúncia a questionamentos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos incluídos na negociação. O participante também assume o compromisso de manter em dia o pagamento dos tributos que vencerem após a adesão.

Enquanto o contribuinte permanecer adimplente, as execuções fiscais relacionadas aos débitos parcelados ficarão suspensas. Entretanto, o atraso de duas parcelas consecutivas ou três alternadas provocará o cancelamento automático dos benefícios concedidos, com a retomada da cobrança integral da dívida, conforme as condições estabelecidas no decreto.

O Decreto nº 057/2026 estabelece que a ampliação do prazo terá efeitos retroativos a 31 de julho de 2026, garantindo a continuidade do programa. Para João Neto, a iniciativa beneficia tanto os contribuintes quanto a administração pública. "Além de beneficiar quem precisa regularizar sua situação, o programa contribui para a recuperação de receitas públicas, que ajudam a financiar os serviços oferecidos à própria população", afirmou.

O coordenador reforçou o convite para que os interessados procurem o Setor de Tributação da Prefeitura de Surubim, consultem suas pendências e conheçam as condições disponíveis para negociação. O prazo para formalizar a adesão ao ProRefis termina em 31 de dezembro de 2026.

Fonte: Portal da Cidade Surubim / Incluindo informações do Diário dos Municípios da Amupe

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