A Prefeitura de Surubim publicou no Diário dos Municípios da Amupe, o Decreto nº 007/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 023/2001, responsável por instituir o Programa de Assistência aos Educandos. A medida define normas para a concessão de auxílio financeiro destinado ao custeio parcial do transporte de estudantes universitários de baixa renda matriculados em cursos de graduação presencial.
Para o exercício de 2026, o município disponibilizará 1.000 bolsas voltadas ao custeio do transporte dos alunos de nível superior. O benefício será pago por até cinco meses em cada semestre letivo, conforme o calendário acadêmico das instituições de ensino.
De acordo com o decreto, os valores do auxílio variam conforme o município onde o estudante cursa a graduação. Alunos matriculados em instituições localizadas em Caruaru, Vitória de Santo Antão, Carpina e Nazaré da Mata receberão R$ 350, enquanto aqueles que estudam em Limoeiro ou Orobó terão direito a R$ 250. Estudantes com aulas em apenas um ou dois dias por semana receberão 50% do valor da bolsa.
Entre os requisitos para participação no programa estão residir em Surubim e estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior situada nos municípios contemplados. A seleção priorizará estudantes inscritos no CadÚnico e aqueles com menor renda per capita, caso o número de inscritos ultrapasse a quantidade de bolsas ofertadas.
As inscrições poderão ser realizadas por meio do site oficial da Prefeitura de Surubim ou presencialmente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante apresentação da documentação exigida, que está publicado no decreto, que também estabelece regras de prestação de contas, hipóteses de suspensão ou cancelamento do benefício e penalidades em casos de irregularidades.
Confira o edital completo: