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ELEIÇÕES 2024

Fechamento do cadastro eleitoral: não consegui atendimento, e agora?

Eleitores e eleitoras de Surubim podem tirar as dúvidas. Saiba como proceder e quais os serviços que permanecem on-line

Publicado em 09/05/2024 às 16:30
Atualizado em

Cadastro eleitoral foi fechado nesta quarta-feira (Foto: Divulgação TSE)

Nesta quarta-feira (8) ocorreu o fechamento do cadastro eleitoral. Para quem não conseguiu atendimento presencial e nem resolver suas pendências on-line, seguem algumas dicas úteis.


Não fiz a biometria. Como saber se meu título está regular?

Consulte sua situação eleitoral no site do TRE-PE, na “Situação Eleitoral”.

Títulos “regulares”, com ou sem biometria coletada, poderão votar normalmente, assim como títulos “regulares sem quitação” (com multa em aberto).


Não consegui transferir meu domicílio eleitoral, e agora?

Se não conseguiu transferir o domicílio eleitoral deverá justificar ausência no dia da votação ou votar na cidade de origem.


Quais os serviços que posso acessar pelo site?

O eleitor ou eleitora pode acessar diferentes serviços por meio do Atendimento Online, do TRE-PE, como emissão de certidões, formulário de inscrição para mesários e consulta à situação eleitoral e local de votação.

Podem ser emitidas ou validadas certidões de quitação eleitoral, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e composição partidária. É necessário preencher todos os campos do formulário disponível. Os dados informados devem coincidir com o cadastro eleitoral.

Para emitir certidões, clique aqui.


Precisa de uma certidão circunstanciada?

Durante o período em que o cadastro eleitoral está fechado, caso o eleitor necessite regularizar passaporte, CPF, solicitar diploma, fazer matrícula em universidade ou outra instituição de ensino, entre outros serviços, poderá solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada.

Ela é fornecida pelos cartórios eleitorais e utilizada para atestar a impossibilidade de o interessado regularizar a situação na Justiça Eleitoral (JE) em razão do fechamento do cadastro, que ocorre nos 150 dias que antecedem as eleições.

Ou seja, quem perdeu o prazo – encerrado no dia 8 de maio - para regularizar a situação e ficou sem poder votar nas eleições deste ano, pode utilizar essa certidão provisoriamente.

A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais, tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa.

Após o período eleitoral, quando o cadastro for reaberto, o cidadão que fizer uso desse tipo de certidão deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação. Importante lembrar que o eleitor que completou 18 anos antes do fechamento do cadastro eleitoral, e não tirou o título de eleitor, não poderá solicitar a certidão circunstanciada para fins de emissão de passaporte.


Consigo pagar multas neste período?

O pagamento de multas pode ser feito a qualquer momento, inclusive por pix, sem necessidade de agendamento, pelo site do TRE ou pelo aplicativo e-Título.


Mesário voluntário

As pessoas que tenham interesse em trabalhar na função de mesário nas eleições podem se inscrever pelo site. O mesário exerce um papel essencial para a realização das eleições, além de seu trabalho proporcionar benefícios.


e-Título

O aplicativo e-Título é uma solução prática para os eleitores e eleitoras, pois concentra vários serviços em um único aplicativo. Além da versão digital do título de eleitor, o aplicativo oferece consulta ao local de votação e aos débitos eleitorais, emissão de guias de pagamento, formulário de inscrição para mesário, entre outros.

Está disponível nas lojas do Google Play e Apple Store. Baixe agora em seu celular!

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