ELEIÇÕES 2026
Junho terá prazos decisivos para partidos e pré-candidatos nas Eleições 2026
Calendário do TSE prevê datas relacionadas ao financiamento de campanha, quitação eleitoral, propaganda e regras para emissoras de rádio e TV
Publicado em
01/06/2026 às 10:20
Atualizado em
O mês de junho marca uma nova etapa do calendário das Eleições 2026, com uma série de prazos importantes definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A quatro meses do primeiro turno, partidos políticos, pré-candidatos, órgãos públicos e a própria Justiça Eleitoral devem cumprir determinações que impactam diretamente a organização do processo eleitoral.
A partir desta segunda-feira (1º de junho), a União deverá disponibilizar ao TSE os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral. Hoje, também, encerra-se o prazo para que os partidos políticos comuniquem à Corte Eleitoral eventual renúncia ao recebimento desses recursos.
Na sexta-feira (5 de junho), a Justiça Eleitoral deverá disponibilizar aos partidos a relação de eleitores com débitos de multas eleitorais. O documento servirá de base para a emissão das certidões de quitação eleitoral, exigidas no processo de registro de candidaturas.
Outro marco ocorre em 16 de junho, quando o TSE deverá divulgar o valor total disponível no Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A divulgação deve ocorrer até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária destinada ao fundo.
Já em 22 de junho, termina o prazo para que o Ministério das Relações Exteriores encaminhe ao TSE pedidos para funcionamento de seções eleitorais no exterior fora das sedes de embaixadas, consulados ou demais instalações oficiais do governo brasileiro.
Restrições entram em vigor no fim do mês
As restrições eleitorais ganham reforço no dia 30 de junho. A partir dessa data, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A medida busca garantir igualdade de condições entre os concorrentes durante o período eleitoral.
Também até 30 de junho, órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal devem observar limites para despesas com publicidade institucional. A legislação eleitoral proíbe o empenho de gastos que ultrapassem seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito.
As regras fazem parte do conjunto de normas que orientam a realização das Eleições 2026 e estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que disciplinam o financiamento de campanhas, a propaganda eleitoral e as condutas vedadas durante o período eleitoral.
Confira a legislação eleitoral:
- Lei nº 9.504/1997
- Resolução nº 23.605/2019/TSE
- Resolução nº 23.610/2019/TSE
- Resolução nº 23.735/2024/TSE
- Resolução nº 23.755/2026/TSE
Fonte: Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
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