FISCALIZAÇÃO
TCE nega cautelar sobre cachês do São João de Surubim, mas determina auditoria especial
Tribunal investigará possíveis sobrepreços em seis contratos artísticos, mas mantém pagamentos sem suspensão cautelar
Publicado em 28/07/2026 às 12:30
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender parcialmente os pagamentos relacionados às contratações artísticas do São João de Surubim 2026. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Marcos Loreto, relator do Processo TCE-PE nº 26100919-9 e publicada no Diário Oficial do TCE-PE da sexta-feira (24 de julho). Ela será submetida à homologação da Segunda Câmara da Corte.
A medida cautelar foi instaurada a partir de um Procedimento Interno de Fiscalização conduzido pela Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE), que apontou indícios de possível sobrepreço de aproximadamente R$ 1,3 milhão em seis contratações artísticas realizadas para os festejos juninos deste ano.
Segundo o relatório preliminar da auditoria, os valores dos cachês teriam ultrapassado a média histórica cobrada pelos próprios artistas em 2025. Durante a análise, entretanto, o relator considerou parcialmente os esclarecimentos apresentados pela Prefeitura de Surubim, especialmente quanto à necessidade de comparar os contratos com aqueles celebrados no exercício de 2026.
O conselheiro também destacou que os cachês pagos por Surubim a artistas de grande projeção nacional, como Wesley Safadão, são semelhantes aos valores praticados por outros municípios pernambucanos, entre eles Petrolina, Araripina, Gravatá, Arcoverde, Carpina e Santa Cruz do Capibaribe.
Auditoria vai aprofundar investigação
Apesar de negar o pedido cautelar, Marcos Loreto entendeu que ainda é necessária uma análise mais detalhada das contratações de maior valor. A auditoria deverá verificar, entre outros aspectos, se o elevado reajuste dos cachês entre 2025 e 2026 possui justificativa e se os valores pagos pelo município são compatíveis com os praticados em grandes festas juninas de outros estados do Nordeste, como Bahia, Paraíba e Ceará.
Na decisão, o relator concluiu que não ficaram configurados os requisitos legais para a concessão da medida cautelar, como a plausibilidade do direito invocado, o risco de ineficácia da decisão final e a existência de dano imediato ao erário.
Com isso, o TCE-PE determinou à Diretoria de Controle Externo (DEX) a formalização de uma Auditoria Especial para promover a instrução de mérito e realizar fiscalização aprofundada sobre os atos de contratação, liquidação e pagamento das despesas do São João de Surubim 2026, com foco na justificativa dos cachês de maior vulto.
A decisão também o encaminhamento do processo aos demais integrantes da Segunda Câmara, ao Ministério Público de Contas e à unidade técnica responsável pela fiscalização.
Fonte: Com informações do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)
Notícias relacionadas
TSE cria programa para oferecer transporte gratuito a eleitores com mobilidade reduzida
22/07/2026 às 09:00
Pernambuco supera 7,2 milhões de eleitores; Surubim tem 48,5 mil aptos a votar
20/07/2026 às 17:30
Vereador Bomba destaca produtividade da Câmara e prevê semestre de decisões importantes
17/07/2026 às 12:00
PSOL e Rede confirmam Ivan Moraes ao Governo de Pernambuco e Paulo Rubem ao Senado
14/07/2026 às 21:30
Novo e-Título ganha funções inéditas e amplia serviços para o eleitor nas Eleições 2026
14/07/2026 às 21:00
Obras e investimentos impulsionam desenvolvimento de Vertente do Lério
13/07/2026 às 17:30