JUSTIÇA ELEITORAL
TRE-PE: Partidos políticos devem prestar contas anuais até o dia 30 de junho
Prestação de contas deve ser realizada por meio do SPCA e é obrigatória para todos os partidos que tiveram vigência em qualquer período de 2025
Publicado em 24/06/2026 às 12:00
A Secretaria de Auditoria (SAU) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco orienta sobre os prazos para entrega das prestações de contas anuais. Todos os partidos que tiveram vigência durante qualquer período do exercício de 2025 devem apresentar suas contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho, ainda que não tenham arrecadado recursos ou realizado despesas.
A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), no site https://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/entrega-da-prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca.
Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe processual específica. Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse Sistema serão integrados, automaticamente, ao PJE, dispensando-se assim as assinaturas dos responsáveis naqueles demonstrativos. Depois da autuação, o partido deve providenciar, em até 5 (cinco) dias, a juntada dos documentos listados no art. 29, § 2º da Resolução TSE n.º 23.604/19.

O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, dessa forma o partido e seus (suas) dirigentes devem constituir advogado ou advogada nos autos.
No TRE-PE, a unidade responsável pela análise técnica das contas anuais dos diretórios partidários estaduais é a Secretaria de Auditoria – SAU, por intermédio da Seção de Contas Partidárias – SECOP, que também presta atendimento pelo e-mail secop@tre-pe.jus.br ou pelos telefones 81-31949296, 31949199, 31949234 e 31949241. Em se tratando de diretórios partidários municipais, as dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para a zona eleitoral responsável, por meio do endereço zexxx@tre-pe.jus.br (onde xxx é o número com três dígitos da zona eleitoral do município) ou dirimidas por telefone, cujo número está disponível em https://www.tre-pe.jus.br/servicos-eleitorais/zonas-eleitorais.
Fonte: Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
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