Portal da Cidade Surubim

ELEIÇÕES 2026

Pré-campanha: saiba o que é permitido e o que pode gerar multa eleitoral

Período permite divulgação de ideias e articulações políticas, mas pedido de voto continua proibido antes da campanha oficial

Publicado em 08/06/2026 às 21:00

Com a aproximação das eleições de 2026, pré-candidatos, partidos políticos e eleitores devem ficar atentos às regras que disciplinam o período de pré-campanha. Embora a legislação permita diversas atividades de promoção pessoal e debate de propostas, algumas práticas ainda são consideradas propaganda eleitoral antecipada e podem resultar em sanções.

A legislação define que os registros de candidaturas para os seis cargos em disputa nas Eleições 2026 só podem ser realizados a partir de 20 de julho. De acordo com o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será a partir desta data que os partidos, coligações e federações podem começar a promover suas convenções e indicar os nomes que serão oferecidos ao eleitorado. 

Atividades permitidas durante a pré-campanha

Entre as ações permitidas estão a declaração pública da condição de pré-candidato, a participação em entrevistas, debates, seminários e encontros, além da divulgação de posicionamentos políticos e propostas nas redes sociais. Também é permitido pedir apoio político, exaltar qualidades pessoais, realizar prévias partidárias e promover reuniões com apoiadores e lideranças partidárias.


Outra possibilidade prevista na legislação é a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo, autorizada desde 15 de maio de 2026 para candidatos que pretendem disputar o pleito.

Pedido de voto segue vetado pela legislação

Por outro lado, o pedido explícito de voto continua proibido antes do início oficial da campanha eleitoral. Expressões que tenham o mesmo significado de “vote em mim”, assim como qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada, podem ser enquadradas como irregularidades.

Também não são permitidos outdoors eleitorais, propaganda paga em rádio e televisão, nem a transmissão ao vivo de prévias partidárias por esses veículos de comunicação. De acordo com as regras eleitorais, o descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda irregular, caso este seja maior.

A orientação é que pré-candidatos e partidos observem atentamente os limites estabelecidos pela legislação para evitar penalidades e garantir a igualdade de condições na disputa eleitoral. Informação correta e respeito às regras contribuem para o fortalecimento da democracia.

Fonte: Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)