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ACORDO INSTITUCIONAL

MPPE firma TAC e impõe prazo para homologação de concurso em João Alfredo

Termo publicado nesta sexta (20) estabelece multa de R$ 100 mil ao prefeito em caso de descumprimento e determina nomeação escalonada até 2027

Publicado em 20/02/2026 às 13:00

Foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) desta sexta-feira (20 de fevereiro) o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2026 firmado entre a Promotoria de Justiça de João Alfredo e a Prefeitura Municipal, determinando a homologação e a nomeação dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024.

O documento foi celebrado no âmbito do Inquérito Civil nº 01675.000.211/2025 e assinado pelo promotor de Justiça, Paulo Fernandes Medeiros Júnior, e pelo prefeito do município, Zé Martins (PSD).

O concurso ofertou 803 vagas para cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior. No TAC, o Ministério Público ressalta que a Constituição Federal exige aprovação prévia em concurso para investidura em cargo público e que candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação.

O Município se comprometeu a homologar o certame até o dia 27 de fevereiro de 2026, com a devida publicação oficial. Em caso de descumprimento do prazo, o prefeito poderá ser multado pessoalmente em R$ 100 mil. A penalidade poderá ser executada judicialmente e não afasta eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Nomeação escalonada até 2027

O acordo estabelece a nomeação de 100% dos aprovados dentro do número de vagas, obedecendo a um cronograma obrigatório:

  • 20% até 1º de maio de 2026;
  • 20% até 1º de setembro de 2026;
  • 20% até 1º de janeiro de 2027;
  • 20% até 1º de maio de 2027;
  • 10% até 1º de setembro de 2027;
  • 10% até 1º de novembro de 2027.

O descumprimento de qualquer etapa implicará multa diária de R$ 5 mil até a regularização, além da possibilidade de execução judicial imediata.

Fiscalização e vedação a contratações precárias

A Promotoria acompanhará o cumprimento do TAC e poderá instaurar procedimento administrativo específico para fiscalização. O Município deverá encaminhar relatórios periódicos com a lista nominal dos nomeados e informações sobre vacâncias e desistências, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento.

O termo também veda a realização de seleções temporárias para os cargos previstos no edital enquanto houver candidatos aprovados aguardando nomeação, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei. O TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial e permanecerá em vigor até a nomeação integral de todos os aprovados dentro do número de vagas.

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