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SERVIÇOS CARTORIAIS

TJPE extingue cartório de Registro Civil em Santa Maria do Cambucá e transfere acervo

Decisão ocorreu após falecimento do antigo titular; registros e documentos serão incorporados à serventia sob responsabilidade do tabelião Ricardo Campos

Publicado em 10/10/2026 às 11:30

Sede do Cartório Ricardo Amorim Campos, em Santa Maria do Cambucá (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a extinção do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede de Santa Maria do Cambucá e a transferência de todo o seu acervo para a Serventia Registral e Notarial do município, que tem como responsável o tabelião Ricardo Campos. A medida foi oficializada através do Ato nº 1.500, de 24 de setembro de 2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

A decisão ocorre após o falecimento de José Vital David de Almeida, então titular do Registro Civil das Pessoas Naturais. Com a morte do delegatário, o TJPE declarou formalmente a vacância da unidade, identificada pelo CNS nº 07.575-4, e, em seguida, sua extinção.

Com a reorganização, todo o acervo da unidade extinta será transferido para a Serventia Registral e Notarial de Santa Maria do Cambucá, CNS nº 15.950-9. Na prática, o tabelião Ricardo Campos passa a incorporar à serventia sob sua responsabilidade os registros e documentos que pertenciam ao antigo Registro Civil.

A transferência também amplia a concentração dos serviços registrais e notariais na serventia. "Entre os atos realizados estão serviços relacionados ao registro civil e procedimentos como casamentos e reconhecimento de união estável, além de outros atendimentos previstos para a unidade", explicou o tabelião.

Reorganização dos serviços extrajudiciais em Pernambuco

A medida foi determinada pelo presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello, após solicitação encaminhada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção. O procedimento tramita por meio do SEI nº 00032297-43.2026.8.17.8017.

Segundo a decisão, a extinção e a transferência do acervo seguem o que estabelece a Lei Complementar Estadual nº 522/2023, que trata da reorganização dos serviços extrajudiciais em Pernambuco. A legislação prevê a extinção de determinadas serventias e define como deve ocorrer a incorporação de seus acervos em situações de vacância.

O ato também determina que, após a publicação, a Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial adote as providências administrativas necessárias, incluindo a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a atualização dos sistemas e a regularização cadastral da unidade. O Ato nº 1.500 entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Portal da Cidade Surubim

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