JUSTIÇA
Réus são condenados pela morte de jovem de 18 anos em Surubim
Paulo Fernando recebeu pena superior a 45 anos e Rodrigo Eduardo, a 13 anos; julgamento também envolveu agressões contra idosa de 102 anos
Publicado em
06/09/2026 às 14:55
Atualizado em
Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri de Surubim pelos crimes praticados contra o estudante José Diego Arruda de Lima, de 18 anos, e sua bisavó, Maria José da Conceição, que tinha 102 anos na época dos fatos. O julgamento de Paulo Fernando da Silva, de 49 anos, e Rodrigo Eduardo da Silva, de 25, ocorreu nesta sexta-feira (4 de setembro), no Fórum da Comarca de Surubim.
Paulo Fernando foi condenado a mais de 45 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, lesão corporal grave e roubo majorado. Rodrigo Eduardo recebeu pena superior a 13 anos por homicídio triplamente qualificado e lesão corporal grave. Os dois permanecem presos.
O julgamento foi presidido pelo juiz Guilherme Alves Gregório Rodrigues e teve a acusação sustentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo promotor de Justiça, Bruno Santacatharina Carvalho de Lima. A sessão foi marcada por debates entre acusação e defesa e também entre as defesas dos dois réus.
Durante o julgamento, houve uma acareação entre Paulo e Rodrigo, realizada a pedido da Defensoria Pública após Rodrigo atribuir ao corréu participação nos crimes.
Participação dos acusados
Em plenário, o Ministério Público defendeu a responsabilização dos acusados de acordo com a participação de cada um na ação criminosa. O próprio MPPE também pediu aos jurados o reconhecimento de uma causa de diminuição de pena para Rodrigo, levando em consideração a colaboração prestada à Justiça para esclarecer a participação do corréu e as circunstâncias de sua atuação.
Conforme a tese acolhida no julgamento, Rodrigo permaneceu na área externa da residência, próximo à porteira, exercendo a função de vigilância e cobertura enquanto os demais envolvidos executavam a ação criminosa. Essa atuação não afastou sua responsabilidade pelos crimes praticados em conjunto, mas foi considerada na redução da pena.
Ao final dos debates, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade dos dois acusados pelo homicídio triplamente qualificado de José Diego e pelas agressões graves contra Maria José. No caso de Paulo Fernando, os jurados também reconheceram a responsabilidade pelo roubo majorado.
Relembre o caso
O crime ocorreu em março de 2020, na zona rural de Surubim e ganhou repercussão pela violência empregada contra as vítimas. José Diego estava na residência da bisavó quando o imóvel foi invadido. Segundo a acusação, o estudante foi submetido a violentas agressões e assassinado dentro da casa.
Maria José, então com 102 anos, também foi agredida. A idosa foi derrubada, espancada e amordaçada para impedir que pedisse socorro, sofrendo lesões no rosto e na região abdominal. Bens e pertences também foram retirados da residência.
Mesmo após as agressões, Maria José conseguiu prestar depoimento à Polícia Civil e relatar parte da dinâmica do crime, inclusive apontando pessoas que teria reconhecido durante a ação. O depoimento passou a integrar o conjunto de provas apresentado posteriormente ao Tribunal do Júri.
Inicialmente, três homens respondiam ao processo. O terceiro acusado, José Francisco da Costa Neto, conhecido como “Dé”, morreu no final de 2020, e sua punibilidade foi posteriormente extinta.
Fonte: Portal da Cidade Surubim
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