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VERTENTE DO LÉRIO

TCE-PE multa ex-prefeito e isenta atual gestor em auditoria sobre escolas municipais

Tribunal deu 90 dias para Prefeitura de Vertente do Lério concluir pendências do TAG e aplicou multa ao ex-prefeito Renato Lima de Sales

Publicado em 05/08/2026 às 21:00
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, no Diário Oficial da terça-feira (4 de agosto), o Acórdão nº 1524/2026, que julgou regular com ressalvas uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Vertente do Lério para acompanhar o cumprimento das determinações previstas em um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) voltado à melhoria da infraestrutura das escolas da rede municipal.

A decisão, aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte durante sessão realizada em 30 de julho, concluiu que houve descumprimento parcial das obrigações assumidas pelo município. Das 12 metas remanescentes do TAG, apenas três foram integralmente cumpridas, outras três foram atendidas parcialmente e seis permaneceram pendentes.

Atual prefeito não foi responsabilizado

O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, entendeu que o atual prefeito de Vertente do Lério, Dr. Histenio Sales, não poderia ser responsabilizado pelas pendências. Segundo o acórdão, o gestor assumiu o mandato com apenas 52 dias restantes para o encerramento do prazo fixado pelo Tribunal, além de herdar um conjunto de obras estruturais que exigem planejamento, elaboração de projetos e realização de processos licitatórios.


O TCE-PE considerou que, nessas circunstâncias, seria inviável exigir a execução imediata das intervenções, afastando a aplicação de multa ao atual gestor.

Ex-prefeito é multado e município terá novo prazo

Por outro lado, o Tribunal responsabilizou o ex-prefeito Renato Lima de Sales, signatário original do Termo de Ajuste de Gestão. Conforme a decisão, o ex-gestor teve mais de dois anos para executar as medidas previstas, mas deixou de concluir as intervenções necessárias, caracterizando omissão prolongada no planejamento e na execução das ações.

Apesar de reconhecer avanços parciais realizados durante a gestão anterior, a Corte aplicou multa de R$ 11.442,54 ao ex-prefeito, fixada no patamar mínimo previsto na legislação, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O Tribunal também determinou que a atual administração conclua as nove obrigações ainda pendentes do TAG no prazo de 90 dias. A Diretoria de Controle Externo do TCE-PE ficará responsável por acompanhar o cumprimento da decisão e verificar a efetividade das medidas adotadas pelo município.

Fonte: Com informações do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)

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