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JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-PE rejeita recurso por unanimidade e confirma eleição de Cleber Chaparral em Surubim

Corte manteve sentença que julgou improcedente AIJE e afastou, por falta de provas, acusações de compra de votos e "caixa dois" na campanha de 2024

Publicado em 03/08/2026 às 22:40
Atualizado em

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Frente Popular de Surubim contra o prefeito eleito de Surubim, Cleber Chaparral (União Brasil), a vice-prefeita eleita Ana Paula e outros investigados. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta segunda-feira (3 de agosto).

A Corte negou o recurso apresentado pela coligação e confirmou integralmente a decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância, que já havia afastado as acusações de abuso de poder econômico, compra de votos e prática de "caixa dois" durante a campanha eleitoral de 2024.

O relator do processo, desembargador Marcelo Labanca, rejeitou as três preliminares apresentadas pela defesa — intempestividade, ilegitimidade ativa e ofensa ao princípio da dialeticidade — e, no mérito, votou pelo desprovimento do recurso, entendimento acompanhado por todos os integrantes do Tribunal.

A ação questionava inicialmente cinco supostas irregularidades praticadas durante a campanha eleitoral. No entanto, na fase recursal, a coligação recorrente restringiu o pedido às acusações de compra de votos e de contabilidade paralela de campanha, conhecida como "caixa dois".

Provas consideradas insuficientes

Em seu voto, Marcelo Labanca afirmou que o conjunto probatório apresentado não foi suficiente para comprovar as irregularidades alegadas. Segundo o magistrado, não houve identificação dos eleitores supostamente beneficiados, inexistiram testemunhas que confirmassem a prática de compra de votos e a investigação não produziu provas robustas capazes de justificar a cassação dos mandatos.

O relator também destacou que não ficou demonstrada qualquer atuação direta de Cleber Chaparral na suposta compra de votos.

Dinheiro apreendido

Ao analisar a apreensão de dinheiro em espécie dentro de um veículo pertencente a um aliado político dos investigados, Labanca observou que o automóvel foi abordado sem mandado judicial, sem situação de flagrante e sem fundada suspeita.

O desembargador afirmou que a diligência se aproximou do que a jurisprudência classifica como fishing expedition — expressão utilizada para caracterizar buscas exploratórias por provas. Ainda assim, ressaltou que, mesmo admitindo a validade dos elementos apreendidos, eles não seriam suficientes para comprovar abuso de poder econômico ou compra de votos.

Acusação de "caixa dois"

Sobre a suposta prática de "caixa dois", o relator entendeu que os valores questionados eram compatíveis com as despesas informadas na prestação de contas da campanha, que foi aprovada pela Justiça Eleitoral.

Labanca também considerou plausível a explicação apresentada pela defesa de que parte da documentação apreendida dizia respeito à administração de uma obra particular, não havendo elementos que comprovassem a existência de contabilidade paralela.

Durante o julgamento, os desembargadores reforçaram que a cassação de um mandato eletivo exige provas consistentes, robustas e inequívocas, o que, segundo a Corte, não ficou demonstrado no caso.

Com a decisão unânime, o TRE-PE manteve integralmente a sentença da Zona Eleitoral de Surubim, afastando as acusações de compra de votos e de "caixa dois" e confirmando a legitimidade da eleição de Cleber Chaparral e Ana Paula nas eleições municipais de 2024.

Fonte: Com informações vídeo sessão TRE-PE 3 de agosto de 2026

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