JUSTIÇA ELEITORAL
TRE-PE rejeita recurso por unanimidade e confirma eleição de Cleber Chaparral em Surubim
Corte manteve sentença que julgou improcedente AIJE e afastou, por falta de provas, acusações de compra de votos e "caixa dois" na campanha de 2024
Publicado em
03/08/2026 às 22:40
Atualizado em
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Frente Popular de Surubim contra o prefeito eleito de Surubim, Cleber Chaparral (União Brasil), a vice-prefeita eleita Ana Paula e outros investigados. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta segunda-feira (3 de agosto).
A Corte negou o recurso apresentado pela coligação e confirmou integralmente a decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância, que já havia afastado as acusações de abuso de poder econômico, compra de votos e prática de "caixa dois" durante a campanha eleitoral de 2024.
O relator do processo, desembargador Marcelo Labanca, rejeitou as três preliminares apresentadas pela defesa — intempestividade, ilegitimidade ativa e ofensa ao princípio da dialeticidade — e, no mérito, votou pelo desprovimento do recurso, entendimento acompanhado por todos os integrantes do Tribunal.
A ação questionava inicialmente cinco supostas irregularidades praticadas durante a campanha eleitoral. No entanto, na fase recursal, a coligação recorrente restringiu o pedido às acusações de compra de votos e de contabilidade paralela de campanha, conhecida como "caixa dois".
Provas consideradas insuficientes
Em seu voto, Marcelo Labanca afirmou que o conjunto probatório apresentado não foi suficiente para comprovar as irregularidades alegadas. Segundo o magistrado, não houve identificação dos eleitores supostamente beneficiados, inexistiram testemunhas que confirmassem a prática de compra de votos e a investigação não produziu provas robustas capazes de justificar a cassação dos mandatos.
O relator também destacou que não ficou demonstrada qualquer atuação direta de Cleber Chaparral na suposta compra de votos.
Dinheiro apreendido
Ao analisar a apreensão de dinheiro em espécie dentro de um veículo pertencente a um aliado político dos investigados, Labanca observou que o automóvel foi abordado sem mandado judicial, sem situação de flagrante e sem fundada suspeita.
O desembargador afirmou que a diligência se aproximou do que a jurisprudência classifica como fishing expedition — expressão utilizada para caracterizar buscas exploratórias por provas. Ainda assim, ressaltou que, mesmo admitindo a validade dos elementos apreendidos, eles não seriam suficientes para comprovar abuso de poder econômico ou compra de votos.
Acusação de "caixa dois"
Sobre a suposta prática de "caixa dois", o relator entendeu que os valores questionados eram compatíveis com as despesas informadas na prestação de contas da campanha, que foi aprovada pela Justiça Eleitoral.
Labanca também considerou plausível a explicação apresentada pela defesa de que parte da documentação apreendida dizia respeito à administração de uma obra particular, não havendo elementos que comprovassem a existência de contabilidade paralela.
Durante o julgamento, os desembargadores reforçaram que a cassação de um mandato eletivo exige provas consistentes, robustas e inequívocas, o que, segundo a Corte, não ficou demonstrado no caso.
Com a decisão unânime, o TRE-PE manteve integralmente a sentença da Zona Eleitoral de Surubim, afastando as acusações de compra de votos e de "caixa dois" e confirmando a legitimidade da eleição de Cleber Chaparral e Ana Paula nas eleições municipais de 2024.
Fonte: Com informações vídeo sessão TRE-PE 3 de agosto de 2026
Notícias relacionadas
Dr. Histenio Sales confirma apoio a Túlio Gadelha para o Senado Federal
07/08/2026 às 11:45
TCE-PE multa ex-prefeito e isenta atual gestor em auditoria sobre escolas municipais
05/08/2026 às 21:00
Vereador Dr. Vavá avalia atuação da oposição e promete manter fiscalização em Surubim
05/08/2026 às 19:30
Ivete Ramos confirma alinhamento do PT de Surubim com a gestão de Cleber Chaparral
03/08/2026 às 11:00
TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular
29/07/2026 às 14:30
TCE nega cautelar sobre cachês do São João de Surubim, mas determina auditoria especial
28/07/2026 às 12:30