DECISÃO
TCE reprova contas de 2021 da ex-prefeita de Casinhas por excesso de cargos comissionados
Pleno reformou decisão anterior, considerou irregular a criação de 120 cargos comissionados e determinou concurso público e reestruturação administrativa
Publicado em
27/06/2026 às 10:40
Atualizado em
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reformou uma decisão anterior e julgou irregulares as contas da ex-prefeita de Casinhas, Juliana Barbosa da Silva Aguiar (Juliana de Chaparral) referentes ao exercício de 2021. A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta sexta-feira (26 de junho) foi tomada por unanimidade durante sessão do Pleno, ao dar provimento a um recurso apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o Acórdão nº 2.377/2025, que havia julgado as contas regulares com ressalvas em Auditoria Especial.
O processo analisou a criação de cargos comissionados por meio da Lei Municipal nº 396/2021. Segundo o TCE-PE, a legislação instituiu 120 cargos de "Assessor de Apoio à Secretaria" com atribuições genéricas e incompatíveis com funções de direção, chefia e assessoramento, finalidade exclusiva dos cargos em comissão prevista no artigo 37 da Constituição Federal.
Na decisão, o Tribunal destacou que Casinhas possui cerca de 14,4 mil habitantes e apenas seis secretarias municipais. Ainda assim, foram criados, em média, 20 cargos de assessor para cada secretaria. À época da auditoria, o município contava com 201 servidores ocupando cargos comissionados e 392 servidores efetivos. Para a Corte de Contas, essa proporção demonstra desvirtuamento da finalidade dos cargos de livre nomeação e representa uma burla ao princípio constitucional do concurso público.
O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, ressaltou que atividades descritas na lei como "auxiliar", "orientar", "participar" e "atender demandas" possuem natureza operacional e burocrática, não caracterizando funções estratégicas de confiança. O acórdão também cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual cargos comissionados devem possuir atribuições claramente definidas e quantitativo proporcional à estrutura administrativa do órgão público.
Com a reforma do julgamento, as contas da ex-prefeita relativas à Auditoria Especial do exercício de 2021 passaram a ser consideradas irregulares. O TCE-PE determinou ainda que a atual gestão da Prefeitura de Casinhas realize, no prazo de 360 dias, um levantamento da necessidade de pessoal, promova concurso público para ampliar o quadro de servidores efetivos e encaminhe projeto de lei para reduzir o número de cargos comissionados, adequando a estrutura administrativa às exigências constitucionais.
Fonte: Com informações do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco
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