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CONTAS PÚBLICAS

TCE-PE recomenda a aprovação com ressalvas das contas de 2025 da Prefeitura de Bom Jardim

Tribunal identificou irregularidades na abertura de créditos suplementares, mas destacou cumprimento dos limites legais e equilíbrio fiscal do município

Publicado em 27/10/2026 às 18:00
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Sede da Prefeitura de Bom Jardim (Foto: Google)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura de Bom Jardim, referentes ao exercício financeiro de 2025, sob responsabilidade do ex-prefeito João Francisco da Silva Neto, o Janjão, que foi eleito no dia 4 de outubro para uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão realizada no dia 20 de janeiro e publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE da quinta-feira (22).

O processo nº 26100552-2, relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, apontou irregularidades relacionadas ao planejamento e à execução orçamentária, especialmente na abertura de créditos adicionais suplementares. Apesar das falhas identificadas, o Tribunal considerou que a gestão cumpriu os principais limites constitucionais e legais e apresentou resultados financeiros positivos.

De acordo com o parecer, a Lei Orçamentária Anual (LOA) autorizou a abertura de créditos suplementares de até 40% da despesa fixada, percentual considerado elevado pelos auditores. Além disso, a legislação municipal estabeleceu exceções a esse limite sem definir percentuais específicos, permitindo, na prática, suplementações ilimitadas, em desacordo com o artigo 167, inciso VII, da Constituição Federal.

Durante o exercício de 2025, a abertura de créditos suplementares alcançou 58,52% da despesa fixada, superando em 18,52 pontos percentuais o limite geral previsto na LOA. Para o TCE-PE, a situação comprometeu parcialmente a função do orçamento como instrumento de planejamento e controle dos recursos públicos. Entretanto, o órgão destacou que não houve abertura de créditos sem autorização legislativa nem comprometimento do equilíbrio fiscal do município.

Cumprimento dos limites legais e resultados financeiros

A análise também identificou indicadores positivos na administração municipal. Bom Jardim aplicou 26,64% das receitas vinculáveis em educação, acima do mínimo constitucional de 25%, e destinou 18,73% às ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo de 15%.

Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o município destinou 73,32% dos recursos à remuneração dos profissionais do magistério, atendendo à exigência legal. As despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 44,09% da Receita Corrente Líquida, permanecendo dentro do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


Outro ponto destacado foi o resultado das contas públicas. A Prefeitura registrou superávit orçamentário de R$ 27,37 milhões e resultado financeiro positivo de R$ 42,76 milhões. O Tribunal também constatou a regularidade dos repasses à Câmara Municipal e das contribuições previdenciárias aos regimes geral e próprio.

Diante desse cenário, os conselheiros entenderam que as irregularidades não apresentaram gravidade suficiente para justificar a rejeição das contas. O TCE-PE recomendou à administração municipal o aperfeiçoamento da elaboração da Lei Orçamentária, maior controle na abertura de créditos suplementares, melhoria da programação financeira e observância das regras para inscrição de despesas em restos a pagar.

A decisão ainda será submetida à Câmara Municipal de Bom Jardim, responsável pelo julgamento definitivo das contas de governo do prefeito. O parecer do Tribunal de Contas tem caráter técnico e orienta a análise dos vereadores, que deverão apreciar as conclusões e recomendações apresentadas pelo órgão de controle externo.

Fonte: Com informações do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)

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