DIREITOS DA INFÂNCIA
MPPE instaura procedimento para acompanhar Lei da Escuta Protegida em Surubim
Promotoria vai monitorar estrutura da rede de proteção e cobrar informações da Prefeitura, Conselho Tutelar e Polícia sobre aplicação da Lei nº 13.431/2017
Publicado em 18/02/2026 às 20:45
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, instaurou Procedimento Administrativo de acompanhamento para fiscalizar a implementação da Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017) e do Decreto nº 9.603/2018 no município. A medida foi formalizada pela Portaria referente ao Procedimento nº 02272.000.024/2026, assinada pelo promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, e divulgada no Diario Oficial do MPPE no dia 11 de fevereiro.
O procedimento tem como objetivo acompanhar, de forma contínua, a estruturação da rede municipal de proteção à criança e ao adolescente e a efetiva aplicação dos fluxos de Escuta Especializada e Depoimento Especial, instrumentos criados para evitar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
A instauração atende a solicitação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do Ofício Circular nº 13/2025, que requer o preenchimento de formulário nacional para diagnóstico da aplicação da legislação em todo o país, além de orientação da Corregedoria Geral do MPPE para abertura de procedimento específico de monitoramento.
Medidas junto aos órgãos
Como diligências iniciais, o MPPE determinou a expedição de ofício à Prefeitura de Surubim, com prazo de 15 dias, requisitando informações sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado, a elaboração do fluxo intersetorial de atendimento integrado e a indicação de profissionais capacitados para a realização da Escuta Especializada no CREAS e na rede de saúde.
Também foram expedidos ofícios ao Conselho Tutelar, solicitando o envio do protocolo de atendimento utilizado em casos de revelação espontânea de violência, e às delegacias da Polícia Civil do município, para informar sobre a existência de sala adequada e profissionais treinados para o Depoimento Especial, ou se as oitivas estão sendo encaminhadas ao Judiciário como produção antecipada de prova.
O extrato da portaria será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, e cópia do ato será encaminhada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral do MPPE para ciência.
Fonte: Com informações do Diario Oficial do Ministério Público de Pernambuco
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