SERVIÇO ELEITORAL
Eleições 2026: saiba como justificar a ausência caso não possa votar
Justificativa pode ser apresentada no dia da votação ou após o pleito; cada turno exige um procedimento separado
Publicado em
01/10/2026 às 20:05
Atualizado em
O eleitor que estiver fora do município onde vota e não puder comparecer às urnas nas Eleições 2026 poderá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O primeiro turno acontece neste domingo, 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Para fins de justificativa, cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, quem não votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Justificativa no dia da votação
No próprio dia da eleição, a justificativa poderá ser feita entre 8h e 17h, pelo horário de Brasília, por meio do aplicativo e-Título. O sistema utiliza a localização do celular para verificar se o eleitor está fora do município onde deveria votar. Para utilizar essa funcionalidade, é necessário permitir o acesso do aplicativo à localização.
Outra possibilidade é realizar o procedimento presencialmente. Nesse caso, o eleitor deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou em uma mesa de justificativa disponibilizada pela Justiça Eleitoral. É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto.
Quando a justificativa é apresentada no próprio dia da votação, não é necessário comprovar o motivo da ausência. O Formulário RJE pode ser obtido previamente nos portais da Justiça Eleitoral, nos cartórios eleitorais ou nos próprios locais disponibilizados para justificativa.
Prazo continua depois da eleição
Quem não votar nem justificar no domingo ainda poderá regularizar a ausência posteriormente. O prazo é de até 60 dias depois de cada turno, e o procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno, quem faltar à votação de 25 de outubro poderá apresentar a justificativa até 8 de janeiro de 2027.
Diferentemente do procedimento realizado no dia da eleição, a justificativa apresentada posteriormente deverá estar acompanhada de documentação que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Ausência pode gerar multa
Se o eleitor não votar, não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver a justificativa recusada, será necessário regularizar a pendência. A legislação prevê débito de até R$ 3,51 por turno de ausência injustificada. Enquanto o débito não for quitado, o eleitor fica sujeito às restrições previstas pela legislação eleitoral.
A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Mais informações e os serviços para justificativa estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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