CONTAS PÚBLICAS
TCE-PE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2024 da Prefeitura de Orobó
Parecer prévio publicado nesta terça-feira (22) aponta cumprimento dos limites legais, mas registra falhas orçamentárias e contábeis
Publicado em
22/09/2026 às 20:10
Atualizado em
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Orobó a aprovação com ressalvas das contas de governo de 2024 do prefeito Severino Luiz Pereira de Abreu (Biu Abreu). A decisão foi tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 17 de setembro, e publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta terça-feira (22 de setembro).
O processo nº 25100634-7, sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto, analisou a prestação de contas da Prefeitura de Orobó referente ao exercício financeiro de 2024. O parecer concluiu que o município cumpriu os limites constitucionais e legais relacionados, entre outros pontos, às despesas com pessoal, dívida pública, educação, saúde e previdência.
Segundo o TCE-PE, a despesa total com pessoal correspondeu a 39,18% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto a dívida consolidada líquida ficou em 16,91%. Na educação, foram aplicados 30,68% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 75,44% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação. Na saúde, a aplicação alcançou 18,02%. O Tribunal também registrou o recolhimento integral das contribuições previdenciárias.
Município registrou superávit e cumprimento dos limites legais
A análise destacou ainda resultados positivos nas contas municipais. O município apresentou superávit de execução orçamentária de R$ 12,23 milhões e superávit financeiro de R$ 31,59 milhões. O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), por sua vez, registrou resultado previdenciário superavitário de aproximadamente R$ 5,63 milhões e superávit atuarial de R$ 30,17 milhões.
O Tribunal também registrou que o município apresentou nível Prata no Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP) e elaborou o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI).

Tribunal aponta falhas no orçamento e nos registros contábeis
Apesar dos resultados, a auditoria identificou irregularidades consideradas predominantemente formais. Entre elas estão deficiências na programação financeira e no cronograma de desembolso, problemas relacionados à abertura de créditos adicionais e falhas nos registros contábeis do Balanço Patrimonial referentes ao RPPS.
Um dos pontos destacados pelo Tribunal foi a previsão, na Lei Orçamentária Anual (LOA), de autorização para abertura, por decreto, de créditos suplementares de até 50% da despesa fixada. Para o TCE-PE, o percentual é exagerado e reduz indevidamente o controle exercido pelo Poder Legislativo sobre o orçamento municipal.
Também foram identificadas falhas na indicação das fontes de recursos utilizadas para abertura de créditos adicionais e problemas contábeis envolvendo o regime previdenciário. Entre eles, o Tribunal apontou subestimação do passivo atuarial em R$ 47,7 milhões, deficiência nas notas explicativas e registro inadequado de créditos referentes ao plano de amortização do déficit atuarial do RPPS. Segundo a decisão, porém, não foram demonstrados dano ao erário ou má-fé relacionados a essas irregularidades.
Parecer será analisado pela Câmara Municipal
Diante do conjunto da análise, o TCE-PE considerou que as falhas remanescentes não eram suficientes para levar à rejeição das contas. O parecer prévio recomenda, portanto, que a Câmara Municipal de Orobó aprove, com ressalvas, as contas do prefeito Biu Abreu relativas ao exercício de 2024.
O Tribunal também fez uma série de recomendações aos atuais gestores, entre elas melhorar a programação financeira, aprimorar os controles contábeis e indicar de maneira precisa as fontes de recursos utilizadas na abertura de créditos adicionais. O TCE-PE sugeriu ainda que os futuros projetos de Lei Orçamentária estabeleçam um limite considerado razoável para créditos adicionais por decreto, indicando como referência percentual de até 20% da despesa fixada.
O parecer prévio do TCE-PE segue para análise da Câmara Municipal de Orobó, responsável pelo julgamento das contas do chefe do Poder Executivo.
Fonte: Com informações do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)
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