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ORÇAMENTO 2026

TCE-PE determina análise aprofundada de impasse sobre LOA de Surubim

Tribunal não decidiu sobre validade das emendas que reduziram limite para créditos suplementares e determinou continuidade da fiscalização

Publicado em 14/09/2026 às 11:00
Atualizado em

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a negativa de uma medida cautelar envolvendo a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 de Surubim, mas determinou a continuidade da fiscalização para analisar o mérito da controvérsia entre os poderes Executivo e Legislativo. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão realizada no dia 3 de setembro e foi publicada no Diário Oficial do TCE do dia 8 de setembro.

O Processo TCE-PE nº 26101064-5 envolve uma divergência entre o Projeto de Lei nº 022/2025, aprovado pela Câmara Municipal, e a Lei Municipal nº 776/2025, posteriormente publicada pelo Poder Executivo. O caso chegou ao Tribunal a partir de uma representação da 1ª Promotoria de Justiça de Surubim, originada de fatos noticiados pelo presidente da Câmara Municipal.

Durante a tramitação da LOA, foram aprovadas emendas modificativas e supressivas que reduziam de 40% para 5% o limite de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares por decreto. A representação apontou que essas alterações teriam sido suprimidas na sanção e publicação da lei sem a formalização de veto.

Questionamento sobre quórum

Na defesa apresentada ao TCE-PE, o prefeito Cleber Chaparral sustentou que as emendas seriam nulas por não terem alcançado o quórum necessário para aprovação.


Segundo a tese da defesa, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara exigiriam voto favorável de dois terços dos integrantes da Casa para matérias de natureza financeira. Como o Legislativo possui 13 vereadores, seriam necessários nove votos, enquanto as emendas receberam sete votos favoráveis.

Ao analisar o pedido cautelar, o Tribunal considerou que a argumentação apresentada pela defesa levantou dúvidas relevantes sobre a validade das próprias emendas. Para o TCE-PE, a questão exige uma análise mais aprofundada, não sendo possível chegar a uma conclusão definitiva nesta fase do processo.

O Tribunal também considerou o risco de dano reverso. Conforme o acórdão, estabelecer de forma cautelar um limite orçamentário cuja legalidade ainda está sendo questionada poderia gerar insegurança jurídica e comprometer a continuidade e a adequação de serviços públicos durante o exercício financeiro de 2026.

Mérito ainda será analisado

A decisão de negar a cautelar não define se as emendas aprovadas pela Câmara são válidas ou inválidas, nem encerra a discussão sobre os procedimentos adotados pelo Poder Executivo na publicação da LOA. O próprio TCE-PE ressaltou que a questão de fundo não pode ser resolvida na análise cautelar e determinou a continuidade da fiscalização, garantindo contraditório e ampla defesa aos envolvidos.


A Diretoria de Controle Externo deverá prosseguir com o Procedimento Interno nº PI2600578 para apurar de forma aprofundada os fatos apresentados na representação.

Entre os principais pontos que deverão ser analisados estão a legalidade das emendas modificativas e supressivas ao Projeto de Lei nº 022/2025 e a correta interpretação das normas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara sobre o quórum necessário para aprovação de emendas à Lei Orçamentária Anual. Somente após essa análise mais ampla o Tribunal deverá se posicionar sobre o mérito da controvérsia.

O processo teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. Os conselheiros substitutos Ruy Ricardo Harten e Luiz Arcoverde Filho acompanharam o voto do relator, e a decisão de homologar a negativa da medida cautelar foi unânime.

Fonte: Com informações do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)

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