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ELEIÇÕES

Prazo para tirar ou regularizar o título termina em 8 de maio

Após a data, nenhum pedido de inscrição eleitoral ou de transferência será aceito

Publicado em 25/03/2024 às 08:59
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Título de eleitor pode ser emitido, regularizado ou transferido até 8 de maio para eleições municipais deste ano (Foto: Banco de Imagem Portal da Cidade)

Eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar a primeira via do título, regularizar a situação eleitoral ou transferir o domicílio eleitoral para as eleições municipais deste ano. Após essa data, o cadastro será fechado. Conforme a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997), nenhum pedido de inscrição eleitoral ou de transferência será aceito nos 150 dias que antecedem a data da votação, que ocorre no dia 6 de outubro.

No Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br), é possível acessar diversos serviços remotamente. Após concluir o preenchimento da solicitação para obter o primeiro título, alterar dados, transferir ou regularizar a inscrição, caso a biometria ainda não tenha sido coletada e seja requerida, o sistema emitirá uma notificação indicando a obrigatoriedade de comparecimento a um cartório eleitoral ou central de atendimento dentro de 30 dias.

Para aqueles que preferem o atendimento presencial, é possível comparecer ao cartório ou posto da Justiça Eleitoral. Em Surubim, o Cartório funciona na Rua Euclides José da Silva, no bairro São José. Para mais informações o contato pode ser feito por Telefone/Whatsapp: (81) 3194-9034

Será necessário apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência emitido há no máximo 3 meses. Vale lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas estrangeiros e conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem alistar-se como eleitor e votar.

Calendário Eleitoral

De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.

Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18.

Propaganda eleitoral

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Conforme o legislador, é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Respondem judicialmente pelo seu conteúdo a candidata, o candidato, o partido político, a federação e a coligação.

Pela legislação, a partir de 15 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. O planejamento é feito até cinco dias antes da data de início da exibição. É garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

A norma também especifica que a propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

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