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TCE-PE julga regular com ressalvas auditoria na Prefeitura de Vertentes

Corte aponta falhas formais em contratação sem licitação e aplica multa de R$ 5,6 mil ao então gestor, o ex-prefeito Romero Leal Ferreira

Publicado em 01/05/2026 às 10:00
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Sede da Prefeitura municipal das Vertentes (Foto: Site Prefeitura Vertentes)

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas uma auditoria especial de conformidade realizada na Prefeitura de Vertentes, referente ao exercício de 2024. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara da Corte durante sessão ordinária realizada na terça-feira (28 de abril) e divulgada na quinta-feira (30 de abril), no Diário Oficial do TCE-PE.

Na decisão, o Tribunal aplicou multa no valor de R$ 5.641,39 ao então gestor, o ex-prefeito Romero Leal Ferreira, em razão do descumprimento de normas relacionadas à transparência e envio de informações obrigatórias. 

De acordo com o Acórdão nº 726/2026, relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes, a análise identificou fragilidades na justificativa para a contratação direta por inexigibilidade de licitação, especialmente pela ausência de comprovação adequada da inviabilidade de competição, conforme exige a Lei Federal nº 14.133/2021.

Apesar disso, o TCE-PE destacou que não houve evidência de prejuízo ao erário, dolo ou erro grosseiro por parte dos responsáveis, classificando as falhas como impropriedades de natureza formal, passíveis de tratamento pedagógico.

Entre os pontos observados, também foram apontadas a inobservância do princípio da segregação de funções — com concentração de etapas contratuais em uma única autoridade — e falhas na transparência, como a publicação intempestiva de informações no sistema RemessaTCEPE e a ausência de divulgação de contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Mesmo considerando o caráter formal das irregularidades, o Tribunal decidiu manter a aplicação da multa ao ex-prefeito. Além da penalidade, a Corte emitiu recomendações ao atual gestor municipal, o prefeito Israel Ferreira de Andrade, para evitar reincidência, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso das exigências legais em processos de contratação pública, especialmente quanto à motivação técnica, publicidade dos atos e organização das funções administrativas.

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