AGENDAS ESCOLARES
Tribunal de Contas absolve Cleber Chaparral e mantém condenação de secretária de educação
Tribunal manteve irregularidade e penalidade contra secretária de Educação por mensagem personalizada em material distribuído a alunos em 2025
Publicado em
12/08/2026 às 06:00
Atualizado em
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) absolveu o prefeito de Surubim, Cleber Chaparral, afastando sua responsabilidade e a multa aplicada no caso das agendas escolares com mensagem personalizada, e manteve a condenação da secretária municipal de Educação e Cultura, Paula Fernanda Souto Maior. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno, em sessão realizada no dia 5 de agosto, e publicada no Diário Eletrônico desta terça-feira (11).
O Processo TCE-PE nº 25100729-7RO001 analisou recurso contra decisão anterior que havia julgado irregular o objeto de uma Auditoria Especial e responsabilizado o prefeito e a então secretária. O caso envolve a inserção do nome do chefe do Executivo e de uma mensagem personalizada em agendas escolares adquiridas com recursos públicos e distribuídas aos estudantes da rede municipal.
Segundo o TCE-PE, a utilização desse tipo de conteúdo em material custeado pelo poder público viola o princípio constitucional da impessoalidade, independentemente da baixa expressão financeira da impressão.
Responsabilidade afastada
Ao analisar o recurso, o Pleno entendeu que não havia provas de que Cleber Chaparral tivesse participado da idealização da mensagem, aprovado a arte ou autorizado sua impressão. Para o Tribunal, a responsabilização do prefeito não poderia decorrer apenas da posição hierárquica, da assinatura do contrato ou da participação em eventos de entrega dos kits escolares.

O acórdão também considerou que a execução do contrato e a aprovação dos elementos gráficos estavam na esfera operacional da Secretaria Municipal de Educação. Após tomar conhecimento formal do caso, Chaparral determinou o recolhimento das agendas e a retirada das folhas com a mensagem. O Tribunal concluiu que não foram demonstrados dolo, erro grosseiro ou omissão grave que justificassem sua responsabilização pessoal.
Penalidade mantida
Em relação a Paula Fernanda Souto Maior, o TCE-PE manteve a irregularidade e a penalidade. Segundo o Tribunal, ficou caracterizada a atuação direta da secretária na idealização da mensagem, na aprovação da arte e na autorização para inserção do conteúdo nas agendas. A alegação de que a mensagem buscava acolher os estudantes e as providências corretivas adotadas posteriormente não foram suficientes para afastar sua responsabilidade.
O recurso, relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos, recebeu provimento parcial. Com a decisão, foram excluídas a responsabilidade e a multa impostas a Cleber Chaparral, enquanto permaneceram o julgamento pela irregularidade e a penalidade aplicada a Paula Fernanda Souto Maior. A multa aplicada, segundo o Acórdão T.C. Nº 404/2026, publicado no dia 16 de março, é de R$ R$ 11.106,62, mesmo valor que havia sido também aplicado ao prefeito Cleber Chaparral.
Fonte: Com informações do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco
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