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Prazo para atualização cadastral da Adagro é prorrogado até 31 de dezembro

Produtores rurais terão mais um mês para declarar rebanhos e garantir a regularidade junto à Defesa Agropecuária de Pernambuco

Publicado em 30/11/2025 às 17:00

Adagro ampliou prazo para que produtores de todas as regiões do estado forneçam os dados dos rebanhos para fortalecer a defesa agropecuária (Foto: Adagro/Divulgação)

A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) prorrogou, por meio da Portaria nº 136/2025, o prazo para atualização cadastral de rebanhos e propriedades rurais até o dia 31 de dezembro de 2025. A medida foi publicada no Diário Oficial em 26 de novembro e vale para produtores de todas as regiões do estado.

A atualização é obrigatória e deve incluir informações sobre rebanhos bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equinos, aves comerciais e de subsistência, animais aquáticos, abelhas e demais espécies de relevância para o agronegócio. O objetivo é fortalecer a defesa agropecuária, garantir o controle sanitário e manter o trânsito regular de animais em Pernambuco.

Segundo o diretor-presidente da Adagro, Moshe Dayan Fernandes, os dados coletados em campanhas obrigatórias são fundamentais para o planejamento das ações de sanidade animal e para a manutenção do status internacional de “Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação”, reconhecido pela OMSA em maio deste ano.

Como atualizar o cadastro

Os produtores podem procurar um dos 162 escritórios da Adagro distribuídos pelo estado ou realizar o procedimento de forma on-line, pelo Sistema de Integração Agropecuária (Siapec-PE), no site www.adagro.pe.gov.br. Para usar o sistema digital, é necessário que o cadastro do produtor já esteja regular tanto na Adagro quanto no Siapec.

Para efetuar a atualização, o produtor deve apresentar:

  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Documento da propriedade
  • Lista de todos os animais sob sua responsabilidade
  • Coordenadas geográficas da propriedade

A não declaração dos rebanhos resultará em bloqueio do cadastro, impedindo o produtor de movimentar animais e de acessar créditos agropecuários. Mais detalhes podem ser consultados nas Portarias Adagro nº 065/2024 e Adagro nº 136/2025, disponíveis no site oficial da autarquia.

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