O acesso a direitos fundamentais é um dos maiores desafios enfrentados por pessoas autistas e suas famílias no Brasil. Entre esses direitos, a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) desempenha um papel essencial na garantia da dignidade e da qualidade de vida para aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Para entender melhor a importância desse benefício, os critérios de concessão e os desafios enfrentados no processo de solicitação, o Portal da Cidade Surubim, nesta semana que marca a Conscientização pelo Autismo, entrevistou a advogada Alana Cordeiro, especialista em direito previdenciário, trabalhista e cível.
Nesta entrevista, Alana explica como o BPC pode ajudar na vida de pessoas autistas e suas famílias, esclarece dúvidas sobre os requisitos exigidos pelo INSS e aponta caminhos para garantir esse direito de forma mais acessível. Confira!
Portal da Cidade Surubim: Detalha sobre o que é o BPC e quem tem direito a esse benefício?
Alana Cordeiro: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e concedido pelo INSS. Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo, desde que preencham os critérios estabelecidos de renda e de comprovação da limitação na vida social, assim como para idosos de baixa renda que tenham completado 65 anos. O objetivo desse benefício é garantir um mínimo de segurança financeira às famílias que possuem uma pessoa com autismo em situação de vulnerabilidade. Muitas vezes, os custos com terapias, medicamentos e cuidados são elevados, e esse benefício pode ajudar a manter a qualidade de vida dessas pessoas.
Portal da Cidade Surubim: Então, o autismo é considerado uma deficiência para fins de concessão do BPC?
Alana Cordeiro: Sim. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o autismo é considerado uma deficiência. Não é necessário que a pessoa esteja completamente incapacitada para o trabalho, mas é fundamental demonstrar que a condição causa limitações significativas na vida cotidiana e na participação plena na sociedade. Mesmo que a pessoa com autismo tenha algum nível de independência, se ela encontrar barreiras significativas para atividades do dia a dia, pode ter direito ao benefício.
Portal da Cidade Surubim: Como funciona o critério de renda para a concessão do BPC?
Alana Cordeiro: O critério de renda exige que a renda familiar per capita seja de até 1/4 do salário mínimo. No entanto, esse critério pode ser flexibilizado em casos específicos, mediante decisão judicial. O juiz pode solicitar uma avaliação in loco para verificar a real necessidade da família, ouvindo vizinhos e analisando as condições de vida da pessoa.
Portal da Cidade Surubim: Quais são as etapas da avaliação para a concessão do BPC?
Alana Cordeiro: As etapas da avaliação para a concessão do BPC envolvem dois processos principais. A pessoa com autismo passa por uma avaliação médica, realizada por peritos do INSS, e uma avaliação social, conduzida por assistentes sociais, para verificar como a condição afeta sua vida e sua necessidade do benefício. Além dessas avaliações, a família precisa estar cadastrada no CadÚnico, que comprova a situação de baixa renda. Por isso, é necessário que, ao dar entrada no benefício, sejam apresentados o CadÚnico e um laudo médico. Vale destacar que certos benefícios, como o Bolsa Família e aposentadorias de até um salário mínimo, não são contabilizados no critério de renda per capita de 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Portal da Cidade Surubim: Como solicitar o BPC para uma pessoa com autismo?
Alana Cordeiro: O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS. É necessário apresentar documentos pessoais, laudos médicos e comprovantes de renda da família. Caso se sinta inseguro para fazer o pedido, um advogado também pode atuar na área administrativa. Se o benefício for negado, o responsável pelo requerimento deve procurar um advogado para analisar a situação e verificar se é possível conseguir o benefício por meio de ação judicial.
Portal da Cidade Surubim: Existem outros direitos previdenciários para pessoas com autismo?
Alana Cordeiro: Sim. Além do BPC, pessoas com autismo podem ter direito à pensão por morte, caso sejam dependentes de um segurado do INSS falecido. Se forem consideradas incapazes para o trabalho, essa pensão pode ser vitalícia. Além dos benefícios previdenciários, existem outras políticas de apoio, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que pode ser adquirida nas prefeituras, CRAS, ONGs ou órgãos especializados. Ela garante prioridade em filas, transporte público e outros serviços. Além disso, há isenção de impostos na compra de veículos adaptados e o direito à educação inclusiva e ao atendimento especializado, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
Alana Cordeiro
Advogada - Escritório em Surubim
E-mail: contato@alanacordeiro.com
Instagram: @alanacordeiro.adv
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