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DECLARAÇÃO

Imposto de Renda não incide sobre pensões alimentícias

A decisão tomada pelo STF em 2022 beneficia, majoritariamente, as mulheres.

Publicado em 12/04/2024 às 14:30
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A contadora Laura Bezerra fala sobre o tema Pensões Alimentícias no Imposto de Renda 2024 (Foto: Exata Contabilidade)

A Receita Federal do Brasil não pode mais realizar tributação no Imposto de Renda de valores recebidos a título de pensão alimentícia. A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, que transitou em julgado em novembro de 2022, no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, os valores de pensão alimentícia devem ser registrados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e o sistema realizará automaticamente os ajustes necessários.

Um dos aspectos abordados no julgamento foi o fato de que, na maioria dos casos, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe. Assim, a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia acaba por afrontar a igualdade de gênero, pois penaliza mais as mulheres - que, além de criar, assistir e educar os filhos, ainda deve arcar com os ônus tributários dos valores recebidos.

Nessa entrevista, a contadora Laura Bezerra, da Exata Contabilidade, detalha como funciona essa questão e outros pontos da Declaração do Imposto de Renda deste ano.


PORTAL DA CIDADE SURUBIM: Quais são os critérios e limites estabelecidos pela Receita Federal para a dedução de pensões alimentícias na declaração do Imposto de Renda?

LAURA BEZERRA: O contribuinte que faz o pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o gasto desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública.


PORTAL DA CIDADE SURUBIM: Como os valores das pensões alimentícias são atualizados ao longo do tempo e como isso influencia na declaração?

LAURA BEZERRA: Para quem paga a pensão alimentícia o dinheiro permanece sendo declarado normalmente na DIRPF e pode ser deduzido ao acrescentar os dados do alimentado. O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão.


PORTAL DA CIDADE SURUBIM: Em casos de guarda compartilhada, como são tratadas as pensões alimentícias na declaração do Imposto de Renda dos envolvidos?

LAURA BEZERRA: Pelas regras do Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente em mais de uma declaração. Se uma das partes declarou como dependente, a outra deve declará-lo como “alimentado”. O alimentado é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito através de escritura pública é benefício de pensão alimentícia. Já quem possui a guarda, pode declará-lo como dependente.


PORTAL DA CIDADE SURUBIM: Destaque as recentes mudanças que aconteceram nos limites de rendimentos em relação a Declaração do imposto de Renda 2024?

LAURA BEZERRA: Tivemos várias mudanças nos valores de limites de rendimentos. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Já o limite de rendimento isentos e não tributáveis subiu de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00. Além disso, a receita bruta de atividade rural subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. E a posse ou propriedade de bens e direitos subiu de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00.


PORTAL DA CIDADE SURUBIM: Que orientações e sugestões devem ser lembradas aos contribuintes para que cumpra com a obrigação de envio da Declaração dentro do prazo e de forma correta?

LAURA BEZERRA: A todos os contribuintes lembro que é importante verificar os informes de rendimentos de pessoa jurídica, para saber se foram lançados corretamente junto com as despesas. E, principalmente, não esquecer do prazo para entrega da declaração que é até o dia 31 de maio.


Laura Bezerra

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