DECISÃO
Medida cautelar determina fechamento de lixão reativado em Riacho das Almas
A irregularidade foi apontada por auditorias do Tribunal de Contas e da CPRH, e confirmada pela prefeitura de Riacho das Almas
Publicado em
09/06/2026 às 14:00
Atualizado em
A retomada das atividades de um antigo lixão do município de Riacho das Almas motivou a expedição de uma medida cautelar pelo conselheiro Marcos Loreto, aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), na sessão do dia 4 de junho. A decisão determinou o fechamento e o bloqueio imediato da área devido aos riscos de danos ambientais e à saúde da população.
Recentemente, o TCE-PE alertou para a possibilidade de retorno desse problema em Pernambuco em razão de falhas na gestão de alguns municípios, três anos após anunciar a erradicação dos lixões no estado. Riacho das Almas e outras quatro cidades integram a lista apresentada pelo Tribunal.
Os fatos que embasaram a cautelar foram constatados por equipes da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte do TCE-PE e da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), durante inspeções realizadas entre março e abril deste ano. Os auditores verificaram o funcionamento do lixão a céu aberto, com a presença de animais e insetos, mau cheiro e acúmulo de resíduos de matadouro.
Ao manter o lixão em funcionamento e permitir o descarte irregular de resíduos urbanos, hospitalares e orgânicos em valas e diretamente sobre o solo, a gestão municipal descumpre a Constituição Federal e a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). A prática também configura crime ambiental, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.605/1998.
Reconhecendo a irregularidade da situação
Notificado, o prefeito Dioclécio Rosendo de Lima Filho reconheceu o funcionamento do lixão, mas negou a participação da prefeitura nos descartes irregulares, atribuindo a responsabilidade a particulares. Segundo ele, o município notificou o responsável pelo depósito clandestino e determinou o fechamento da área, além de manter o envio regular dos resíduos sólidos pelo aterro sanitário (CTR-Caruaru) que recebe lixo de outros municípios do Agreste, como Toritama, Cumaru e Casinhas.
Em maio, a equipe de auditoria do Tribunal retornou ao local e constatou que, apesar da instalação de placas proibindo o descarte de lixo, o isolamento da área era insuficiente e a situação permanecia sem mudanças. Diante disso, o conselheiro Marcos Loreto, relator dos processos do município em 2026, concedeu a cautelar.
Na decisão, Loreto determinou a adoção de medidas imediatas para impedir o acesso de particulares ao antigo lixão. Além de manter a área cercada e permanentemente fechada, com sinalização proibindo a entrada, o município deverá garantir vigilância da guarda municipal e da Polícia Militar, instalar sistema de videomonitoramento e adotar outras providências de controle.
As responsabilidades pela situação estão sendo apuradas em uma auditoria especial (nº 26100727-0). O Tribunal também avalia a assinatura de um Termo de Ajuste de Gestão, por meio do qual a prefeitura deverá assumir o compromisso de solucionar definitivamente o problema.
SERVIÇO:
- Processo: 26100713-0
- Data da decisão: 4/6/2026
- Modalidade: Medida Cautelar
- Órgão: Prefeitura de Riacho das Almas
- Relator: Conselheiro Marcos Loreto
- Exercício: 2026
Fonte: Com informações do Tribunal de Contas de Pernambuco
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