DECISÃO
Prefeituras são alertadas pelo TCE para suspender criação de loterias municipais
Documento também orienta as prefeituras a não realizarem procedimentos ou processos administrativos para a concessão de loterias de qualquer modalidade
Publicado em 12/03/2026 às 19:00
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou o envio de alerta aos 184 municípios pernambucanos para que suspendam os efeitos e não editem novas leis e decretos municipais voltados à criação, regulamentação ou concessão de serviços lotéricos municipais.
O documento também orienta as prefeituras a não realizarem procedimentos ou processos administrativos para a concessão da gestão, implantação ou operação de loterias de qualquer modalidade. O alerta ainda destaca a necessidade de suspender imediatamente licitações e contratos assinados com esse objetivo.
A iniciativa foi proposta pelo Ministério Público de Contas e anunciada pelo presidente Carlos Neves na sessão desta quarta-feira (11 de março), com base em uma liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os serviços de loterias e apostas esportivas autorizados por leis e decretos municipais em todo o país.
A decisão também determina a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e do credenciamento desses serviços, até que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre o caso.
Na liminar, o ministro estabeleceu multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço, e de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.
A Lei federal 13.756/2018 que disciplina as loterias, popularmente conhecidas como bets, autoriza a sua criação apenas pelos estados e o Distrito Federal, sob fiscalização da União e dentro dos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.
Fonte: Com informações do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)
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