Escrever. Qual é o verdadeiro propósito dessa prática milenar e extraordinária, capaz de transformar o curso da humanidade? Sem cair no romantismo ou divagar por caminhos desconexos, a escrita, especialmente no que tange ao registro de informações, surgiu principalmente da necessidade de armazenar dados de forma acessível e duradoura, mais do que apenas para a comunicação. Acredito firmemente nisso.
Ao longo da história, sempre houve agentes encarregados de organizar e proteger essas informações, garantindo sua preservação por gerações.
Avançando no tempo, chegamos à nossa realidade atual, onde os cartórios desempenham esse papel fundamental. Focando especificamente nos tabelionatos, os tabeliães, como delegatários, são responsáveis por diversos atos notariais, como escrituras de compra e venda, doações, divórcios, inventários e testamentos. Contudo, suas atribuições vão muito além dos atos mais conhecidos. Praticamente qualquer ato negocial pode ser formalizado por meio de escritura, não se limitando a questões patrimoniais.
Os tabelionatos estão em constante modernização, acompanhando o avanço do mundo. Com a criação do e-Notariado, uma plataforma para a execução de atos eletrônicos, a ida física ao cartório para a prática de atos notariais tornou-se desnecessária. Por meio dessa ferramenta, é possível realizar escrituras de qualquer natureza, procurações, testamentos, Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEV), além de apostilar documentos.
A tendência de desjudicialização - ou seja, a transferência de certos procedimentos do Poder Judiciário para os cartórios - é irreversível. Isso ocorre como consequência da confiança da sociedade no serviço extrajudicial e do reconhecimento de sua eficiência. Com essa mudança, procedimentos como inventários envolvendo menores, adjudicação compulsória extrajudicial e a regularização fundiária vêm se somar a outros já conhecidos, como a usucapião, inventário e divórcio extrajudiciais. Tudo isso facilita o acesso da população a direitos que antes eram difíceis, caros e demorados para serem concretizados.
Os serviços notariais são acessíveis a todos. Um exemplo prático: posso lavrar uma escritura de compra de uma máquina de costura? Sim, claro! Você pode se perguntar por que fazer uma escritura para isso. Aqui estão três razões:
- Para comprovar que você adquiriu a máquina de boa-fé, protegendo-se de possíveis alegações de envolvimento com produtos de origem criminosa.
- Para estabelecer formalmente a data do negócio jurídico.
- Para que o vendedor declare perante o tabelião que entregou o equipamento em perfeito funcionamento.
O custo de uma escritura, como qualquer ato notarial, é regulamentado por uma lei estadual de custas e emolumentos, sendo proporcional ao valor do negócio. Portanto, é um serviço viável e acessível. A partir desse exemplo, qualquer negócio pode ser formalizado em um tabelionato.
Você já ouviu falar da escrow account (conta de garantia)? Trata-se de uma inovação no nosso ordenamento jurídico, onde um terceiro, como o tabelião, fica responsável por receber o pagamento de um comprador e liberá-lo ao vendedor após o cumprimento de uma condição, ou devolvê-lo ao comprador caso a condição não seja atendida. O tabelião pode atuar como esse agente intermediário, utilizando uma conta especial do Banco Safra, parceiro do Colégio Notarial do Brasil (CNB) nesse projeto. Assim, evita-se aquele impasse clássico: o comprador só paga se o vendedor assinar a escritura, e o vendedor só assina se o comprador pagar. Com a escrow account, esse problema desaparece. O custo desse serviço varia de 0,05% a 0,08% do valor depositado, além das taxas do boleto e da transferência.
Essa solução pode ser aplicada em diversas situações:
- Quer comprar uma máquina com defeito, mas só quer pagar após o conserto? Use a escrow account.
- Está negociando um direito de herança, mas quer garantir o pagamento apenas após a confirmação da transmissão? Escrow account.
- Deseja comprar um animal ainda não nascido, mas só quer pagar ao recebê-lo saudável? Escrow account.
Em qualquer cenário onde as partes desejam garantir a execução de suas obrigações com segurança, a escrow account é uma excelente opção.
Além disso, vale mencionar a AEDO - Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, um ato gratuito e realizado com muito orgulho por nós, tabeliães. Nela, a vontade do doador é formalizada e registrada, garantindo que seu desejo de doar órgãos seja respeitado. Basta procurar o tabelionato da sua cidade para isso.
E não posso deixar de citar os serviços eletrônicos oferecidos pelos outros ofícios cartorários:
- CENPROT Nacional: Pesquise gratuitamente se possui algum título protestado, solicite certidões de protesto e apresente títulos para protesto por meio do site http://pesquisaprotesto.com.br
- Registro Civil: Através da CRC – Central de Informações do Registro Civil, você pode acessar uma série de serviços eletrônicos relacionados a atos do Registro Civil https://sistema.registrocivil.org.br/portal/
- RTDPJ: Qualquer ato relacionado ao Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas pode ser solicitado via Central RTDPJ Brasil. https://www.rtdbrasil.org.br/
- Registro de Imóveis: Qualquer solicitação relacionada ao registro de imóveis pode ser feita através do site SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, organizado pela ONR (Operador Nacional do Registro de Imóveis). https://registradores.onr.org.br/
Esse constante investimento em tecnologia garante que os serviços cartorários estejam disponíveis para todos, proporcionando maior acessibilidade, segurança e eficiência.
Dr. Ricardo Campos
Tabelião do Cartório de Santa Maria do Cambucá
Oficial interino do Cartório de Imóveis de Surubim