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PROTEÇÃO À MULHER

Surubim segue sem Delegacia da Mulher 24 horas apesar de exigência prevista em lei

Com ampliação do atendimento em Garanhuns e Arcoverde, PE chega a nove unidades com plantão ininterrupto; unidade de Surubim só atende de segunda a sexta

Publicado em 17/09/2026 às 19:00

Delegacia da mulher em Surubim funciona apenas de segunda a sexta-feira (Foto: Luiz Carlos Mota | Surubim News)

Enquanto Pernambuco avança na ampliação do funcionamento 24 horas das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Surubim continua fora da lista de municípios que oferecem atendimento especializado ininterrupto às vítimas de violência. A situação chama atenção porque uma lei federal em vigor desde abril de 2023 determina que essas unidades funcionem 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados.

Nesta quinta-feira (17), o Governo de Pernambuco ampliou o regime de plantão ininterrupto para as Delegacias da Mulher de Garanhuns, no Agreste, e Arcoverde, no Sertão. Com a mudança, o Estado passou a contar com nove DEAMs abertas 24 horas. Além das duas novas unidades, já funcionavam nesse modelo as delegacias especializadas do Recife, Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Caruaru e Petrolina.

Surubim, porém, permanece entre os seis municípios pernambucanos que possuem uma Delegacia da Mulher, mas ainda sem atendimento especializado durante as 24 horas do dia. A unidade funciona em horário administrativo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Também permanecem nesse modelo as DEAMs de Goiana, Vitória de Santo Antão, Salgueiro, Afogados da Ingazeira e Palmares.

Lei federal determina funcionamento ininterrupto

A limitação contrasta diretamente com o que estabelece a Lei Federal nº 14.541, sancionada em 3 de abril de 2023. O artigo 3º determina expressamente que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher devem funcionar de maneira ininterrupta, inclusive em feriados e finais de semana. A legislação também estabelece atendimento em sala reservada, preferencialmente realizado por policiais mulheres e por profissionais capacitados para o acolhimento das vítimas.

Mais de três anos depois da entrada em vigor da lei, portanto, Surubim ainda não dispõe do serviço especializado nos moldes previstos pela legislação federal. O problema ganha relevância diante da própria natureza da violência doméstica: agressões, ameaças e outras situações de risco não ficam restritas ao horário comercial.

Fora do expediente da DEAM, mulheres vítimas de violência em Surubim não ficam sem possibilidade de atendimento policial. Delegacias de plantão e circunscricionais também podem receber denúncias e registrar ocorrências de violência doméstica e familiar. Pernambuco também vem implantando Salas Lilás para oferecer espaços reservados de acolhimento às vítimas.

Essas alternativas, contudo, não alteram a obrigação prevista especificamente para as Delegacias Especializadas. A Lei nº 14.541 determina que as próprias DEAMs tenham funcionamento ininterrupto. Mais de três anos após a publicação da legislação federal, permanece uma questão objetiva para o poder público estadual: quando a Delegacia da Mulher de Surubim passará a funcionar 24 horas, como determina a lei?

Fonte: Portal da Cidade Surubim

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